Assistimos hoje a grandes mudanças ao nível da família e dos papéis parentais por ocasião do divórcio ou do fim de uma união de facto., tornando-se fundamental encontrar formas de continuar a ser pai e mãe no contexto de novos modelos de relacionamento.
Sabemos que milhares de processos congestionam o Tribunal de Família, aguardando a decisão do juiz que definirá a nova estruturação de vida dos pais e das crianças.
Este tempo de moratória acarreta desgaste emocional daqueles que por contingências várias, estão envolvidos nestes processos, nomeadamente os filhos que sem querer separar-se de seus pais sofrem a alienação parental.
O mediador familiar tem como papel fundamental controlar, nesta fase de instabilidade da vida da família, a gestão do conflito. Ajudar os pais a tomar decisões responsáveis face ao novo contexto relacional (regular a responsabilidade parental e o tempo de visita das crianças, por exemplo) apresenta-se como mais-valias em prol de um processo mais célere que promoverá a existência de adultos (pais) realizados e naturalmente crianças mais felizes.
A Mediação Familiar é um processo ao qual o casal em instância de divórcio recorre, a fim de ele próprio resolver o seu conflito de uma forma mutuamente aceitável, permitindo-lhe alcançar um acordo familiar justo e equilibrado que contemple os interesses de todos, sobretudo os das crianças (Meyer Elkin).
O Mediador Familiar é um técnico, que pela sua formação e competência, ajuda a Família, fora do Tribunal, a resolver as questões que qualquer separação implica. É o profissional que trabalha com a Família e a favor da Família.
Os Mediadores do Instituto cuidam para que todos os pais, depois da separação, mantenham o convívio intenso e frequente com os seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.
Prioridades!
As crianças…
Os pais …
A família …
As crianças não querem e não entendem pais magoados, ausentes, desautorizados e desresponsabilizados. Por isso, o I.P.M.F. desenvolve um trabalho conjunto com os pais, na valorização e aceitação da Responsabilidade Conjunta, como modelo que permite a continuação da Família, e onde os pais e filhos continuam, naturalmente a serem pais e filhos para sempre.